REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“HFW/2023”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/MF Nº. 06.029512/2023

  1. EMPRESA PROMOTORA:

    1. Empresa Mandatária:
  2. 1.1. Razão Social: Hope do Nordeste Ltda.

  3. 1.2. Endereço: Rua Argeu Braga Herbster, 610, Outra Banda, Maranguape/CE

  4. 1.3. CNPJ nº. 03.007.414/0001-30

  5. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

    1. Assemelhado a concurso
  6. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    1. Território Nacional
  7. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

    1. 14/09/2023 a 10/10/2023
  8. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

    1. 14/09/2023 a 24/09/2023
  9. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

    1. Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados neste regulamento. Em caso de participação de menor de idade, os mesmos deverão ser assistidos por seus responsáveis legais.

6.2. Para participar da promoção “HFW/2023”, o cliente precisará comprar ao menos 1 (uma) peça dos produtos participantes do lançamento da HOPE Fashion Week entre às 16h00 do dia 14/09/2023 até às 23h59 do dia 24/09/2023 na loja online da marca HOPE (www.hopelingerie.com.br) ou nas lojas físicas exclusivas HOPE (conforme lista no site https://www.hopelingerie.com.br/encontre-uma-loja) ou nas lojas físicas dos revendedores autorizados (lojas multimarcas HOPE Sob Medida: conforme lista no site https://www.hopelingerie.com.br/encontre-uma-loja). No caso de lojas físicas, o cliente deverá observar o horário de funcionamento de cada loja.

6.2.1. Produtos participantes do lançamento da HOPE Fashion Week:

 DONATELLA (LE270550PTO, LE370550PTO, LE240550PTO, LE330550PTO)
 FIORELLA (LE270560ADT, LE360560ADT, LE760560ADT, LE350560ADT)
 GIORGIA (0LCL1540EGI, 0L111540EGI, 0L171540EGI)
 VALÊNCIA (LE190820PTO, LE330820PTO)
 LAVÍNIA (0LCS1530PTO, 0L111530PTO)
 NUDE (CROPPED) 00261850PTO
 MASCULINO CAMISETAS (0MB80000BRC, 0MB80000ANN, 0MB80000PTO, 0MB80100BRC, 0MB80100ANN, 0MB80100PTO)
 HAPPY VERDE MAÇA (0L128730VDD, 00L34730VDD, 0L122730VDD, 00L37730VDD)
 HAPPY ROSA TUTTI (0L122730RTF, 00L34730RTF, 0L128730RTF, 00L37730RTF)
 HAPPY Azul (00L34730ABY)
 TOUCH AZUL CEDRO (00021860ACD, 00033860ACD, 00370840ACD, 00035840ACD, 00037840ACD, 00038840ACD)
 SOLARIS (LE210360PTO, LE330360PTO, LE241360PTO, LE370360PTO, LE280360PTO, LE210360RSD, LE241360RSD, LE330360RSD, LE280360RSD, LE370360RSD)

6.3. O cliente terá direito a 1 (um) cupom a cada peça dos produtos participantes do lançamento da HOPE Fashion Week adquirida.

6.3.1. A título explicativo: a compra de 1 (uma) peça dos produtos participantes do lançamento da HOPE Fashion Week equivale a 1 (um) cupom; a compra de 2 (duas) peças dos produtos participantes do lançamento da HOPE Fashion Week equivale a 2 (dois) cupons, e assim por diante.

6.4. Após compra realizada, o cliente interessado em participar da promoção, deverá se cadastrar no site da promoção https://www.hopelingerie.com.br/sorteio, no período de 16h00 do dia 14/09/2023 até às 23h59 do dia 24/09/2023, preencher um formulário com nome completo, e-mail, telefone, CPF, número da nota fiscal, data da compra e loja em que efetuou a compra (no caso das compras feitas na loja online, o cliente deverá selecionar a opção "e-commerce"), bem como responder a pergunta da promoção: “QUAL É A MARCA QUE TE DEIXA LOUCA POR LINGERIE?”.

( ) HOPE ( ) Outra

6.4.1. O cadastro na promoção deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra, juntamente com o envio de uma foto do cupom fiscal com a informação do número de peças adquiridas.

6.4.2. O cliente não precisará adotar nenhum procedimento após o cadastramento da nota fiscal no site da promoção, sendo de responsabilidade da empresa promotora a impressão do(s) cupom(s) contendo uma numeração específica para cada participante da promoção com mesmo layout, formato, cor, textura, tamanho e peso, bem como o depósito em urna no ato da apuração.

6.4.3. O cliente deverá aceitar receber as comunicações oficiais da HOPE via e-mail para participar do sorteio. Com a confirmação de envio do formulário, um número de identificação na apuração será informado para o cliente via e-mail.

6.4.4. O participante autoriza a empresa promotora a enviar promoções e ofertas por qualquer meio de comunicação, assim que se cadastrarem no hotsite da promoção.

6.5. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.

6.6. Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste regulamento.

  1. DATA E LOCAL DA APURAÇÃO:
    1. Serão realizadas 2 (duas) apurações em toda promoção:

Período de participação Data da apuração Quantidade de contemplados
16h00 do dia 14/09/2023 até às 23h59 do dia 24/09/2023 10/10/2023 às 15h00 4
16h00 do dia 14/09/2023 até às 23h59 do dia 24/09/2023 10/10/2023 às 15h30 5

  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:
    1. Serão sorteados 9 (nove) prêmios em toda promoção, conforme previsto para o período de participação e apuração descrito no item 7.1 deste regulamento e abaixo:

Data da apuração Quantidade de contemplados Descrição de cada prêmio Valor unitário
10/10/2023 às 15h00 4 12 (doze) vouchers equivalentes a 12 (meses) de produtos HOPE, sendo disponibilizado 1 (um) voucher de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, totalizando um prêmio de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para comprar produtos na loja online da marca HOPE ou lojas físicas exclusivas R$ 1.800,00
10/10/2023 às 15h30 5 1 (um) voucher no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, sendo disponibilizado em voucher para comprar produtos na loja online da marca HOPE ou nas lojas físicas exclusivas HOPE R$ 2.000,00

8.2. As apurações ocorrerão no escritório administrativo da HOPE, localizado na Av. Francisco Matarazzo, 1350, Torre 1, 18º andar, Água Branca, São Paulo/SP, CEP: 05001-100, conforme data e horários descritos acima.

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:
    Quantidade total de prêmios Valor total da promoção
    9 R$ 17.200,00

  2. FORMA DE APURAÇÃO:

    1. Todos os cupons participantes impressos pela empresa promotora serão encaminhados ao local da apuração e colocados em um recipiente centralizador, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.

10.1.1. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontrem tantos cupons devidamente preenchidos com à resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração.

10.1.2. Todos os cupons contemplados ou não na 1ª apuração retornarão à urna para participar da 2ª apuração.

10.2. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar da urna onde se encontram os cupons.

10.3. O potencial ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração, sendo certo que a confirmação das respectivas contemplações dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das condições de participação nos termos deste Regulamento.

10.4. Após o término de cada apuração, serão selecionados 5 (cinco) cupons suplentes, com a resposta correta à pergunta da promoção cuja finalidade será tão somente substituir os cupons inicialmente selecionados, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou, que enseje a sua desclassificação. Fica desde já estabelecido que estes cupons só serão, de fato, considerados, se houver desclassificação dos cupons dos potenciais ganhadores sorteados.

10.5. A identificação do potencial ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, incluindo os suplentes, quanto o preenchimento da resposta correta à pergunta e os dos dados cadastrais, com decisão soberana sobre a sua validade. As cópias dos cupons suplentes serão armazenadas em um envelope lacrado.

10.6. Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originaram os cupons originalmente selecionados, passarão à validação do primeiro cupom dentre os suplentes contidos no envelope lacrado, na ordem em que foram sorteados, cujo titular será considerado um dos novos potenciais ganhadores desta apuração e assim sucessivamente, até que, nos termos do Regulamento, sejam apurados os ganhadores da apuração.

10.7. Caso não haja desclassificação dos potenciais ganhadores, as cópias dos cupons de participação suplentes serão desconsideradas.

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
    1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

11.2. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar ao potencial contemplado via e-mail ou telefone a apresentação física da nota fiscal na promoção para confirmar a veracidade do cupom obtido. Caso o participante não apresente a nota fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 3 (três) dias após o efetivo contato, o mesmo será desclassificado da promoção.

11.3. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra no item 10.4 deste regulamento, para localização de um novo contemplado.

11.4. Não poderão participar desta promoção os colaboradores da empresa promotora, nem seus parentes imediatos, que incluem cônjuge - inclusive aqueles decorrentes de união estável - irmãos, ascendentes biológicos ou não, até 2º grau (avós) e descendentes, biológicos ou não, até 2º grau (netos), colaboradores das empresas/fornecedores envolvidos na elaboração e desenvolvimento desta campanha promocional.

11.4.1. A Promotora se compromete a envidar os melhores esforços na comunicação prévia da vedação acima a todos os profissionais supracitados.

11.4.2. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação do contemplado.

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
    1. O nome dos contemplados em cada apuração e na promoção será divulgado em até 10 (dez) dias úteis, no site da promoção e/ou no Instagram oficial da marca HOPE (@hope.oficial).

12.2. O contemplado será comunicado no prazo de até 15 (dez) dias úteis pela empresa promotora através de telefonema, e-mail ou outros meios de contato disponíveis no cadastro realizado pelo contemplado.

12.3. Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.

  1. ENTREGA DO PRÊMIO:
    1. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos titulares dos cupons sorteados e contemplados em cada apuração.

13.1.1. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 3 (três) dias para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 10.4 deste regulamento.

13.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues, sem ônus, via e-mail no endereço indicado pelo contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de apuração, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

13.3. Cada voucher deverá ser utilizado no prazo de até 180 dias após recebimento dentro do mês vigente. O valor do voucher não pode ser trocado por dinheiro e o mesmo não terá direito ao cashback. Os produtos adquiridos não podem ser trocados e não dão direito a brindes ofertados no site, exceto em caso de defeito de fabricação.

13.4. Os prêmios distribuídos serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

13.5. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

13.6. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

13.7. Não será permitido ao participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.

13.8. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, CPF e se solicitado a nota fiscal cadastrado, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção.

13.9. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

14.2. O regulamento completo encontra-se no site da promoção https://www.hopelingerie.com.br/sorteio e nas lojas físicas exclusivas HOPE ou nas lojas físicas dos revendedores autorizados.

14.3. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

14.3.1. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.

14.3.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

14.4. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

14.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

14.6. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

14.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

14.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

14.9. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo através do SAC (sac@hopelingerie.com.br) ou site https://www.hopelingerie.com.br/sorteio.

14.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

14.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

14.11.1. A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

14.12. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

14.13. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

14.14. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

14.15. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE nº. 06.029512/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.